Uma breve perspectiva da advocacia em tempos de tecnologia
Profissão que atravessa séculos, a advocacia sempre foi enxergada pela figura dos grandes conhecedores das normas jurídicas, carregando livros e em trajes sociais. Embora esta imagem permaneça sendo realidade no país, os avanços tecnológicos e a visão empreendedora do século XXI ganham espaço no cotidiano do jurista, apontando mudanças neste estereótipo.
O primeiro grande marco da utilização da tecnologia no Direito foi a Lei 11.419/2006 que dispôs sobre a informatização do processo judicial. Por ela, os processos físicos passaram a se tornar pouco a pouco arquivos digitais, facilitando consideravelmente a vida do profissional do direito. A lei, contudo, veio convergir com a popularização do uso de computadores e da Internet, não se tratando de uma revolução, mas de uma adequação ao contexto da época.
Desde então a ciência e a tecnologia evoluíram de maneira exponencial, de modo que pensar em um ambiente virtual para o andamento processual parece ser básico. Em verdade, atualmente é impossível sequer pensar no jurista sem pensar nos recursos tecnológicos.
O medo infundado às novas tecnologias
Embora a clara a relação entre as duas áreas (Jurídica e Tecnológica), boa parcela dos operadores do Direito resiste às inovações. Esta dificuldade de entender, acompanhar e aceitar os andamentos tecnológicos pode ser explicada pela velocidade dos avanços da inovação college essay writing service somados ao despreparo do profissional que chega ao mercado.
Infelizmente, o estudante de Direito pouco estuda sobre o tema na faculdade. Com uma grade de estudos engessada e conservadora, as universidades não abraçam a modernização e não preparam o aluno para a profissão 4.0.
Do mesmo modo, os escritórios não se preocupam com o futuro do estagiário, tratando-os como meros “carregadores de processos”. O reducionismo das funções do estagiário já encontrou barreiras na informatização processual o que levou à alteração da função destes para “protocoladores de processos eletrônicos”.
Assim, formam-se profissionais despreparados e que não terão facilidade para utilizarem das novas tecnologias, nem sequer decidir sobre elas (como magistrados) ou elaborarem teses jurídicas (enquanto advogados, promotores, procuradores…). Deste modo, os juristas prolongam a máxima “o desconhecido deve ser temido”.
Ponto de disrupção
A partir da instituição do Processo Judicial Eletrônico (Pje), inúmeras foram as disrupções na área jurídica. As LawTechs e LegalTechs estabeleceram um novo ambiente no Direito pautado pela automação de peças, obtenção de respostas jurídicas e acompanhamento do entendimento dos mais diversos tribunais. Este contexto, alinhado à criação de redes neurais artificiais (Inteligência Artificial) voltadas ao setor jurídico, como o Watson da IBM, aprofundou a fobia às soluções tecnológicas por parte do advogado que encaram as inovações na área não como aliadas, mas como concorrentes de mercado.
Paradoxalmente, este mesmo profissional é exposto, cada vez mais, a casos que envolvem conhecimento profundo do funcionamento das máquinas e redes. Questões registrais, como a averbação de um imóvel ou a publicação de uma obra literária, começam a serem pautadas pFintechelo conhecimento da tecnologia Blockchain.
Pelo ângulo da Propriedade Intelectual, a definição de autoria e de proteção passa a ser percebida pelo viés da Inteligência Artificial. Assim, perguntas como “uma obra criada por inteligência artificial pode ser protegida?” só pode ser satisfatoriamente respondida por meio do conhecimento técnico-estrutural do que é a Inteligência Artificial. Neste cenário os advogados se encontram diante de uma escolha: ou se adequam ao novo mercado e entendem melhor sobre as tecnologias, ou reproduzirão soluções tecnicamente imprecisas.
Multidisciplinaridade como objetivo
Percebe-se, portanto, uma nova demanda de profissionais, que deixam de ocupar a mente apenas com normas e julgados e compreendem as transformações tecnológicas no Direito. Assim, para o Professor Richard Susskind as modificações ao Direito trazidas pela tecnologia, implicam na adaptação do advogado e abre possibilidade para novas profissões como o do “Engenheiro legal” que ficaria responsável pelo “desenvolvimento de normas e procedimentos legais em ambientes virtuais”.
Até agora foi apresentada a correspondência entre a área jurídica e a da ciência da computação, contudo, para além de profissionais com domínio de conceitos informáticos, outro personagem se destaca no presente século: o advogado com conhecimento em estatística. É que de forma mais recente, a análise do Poder Judiciário também tem sido feita por meio quantitativo.
A relevância da estatística está no fato de que não basta a compreensão de uma norma jurídica sem saber a real aplicação desta pelos tribunais. Já pelo prisma da gestão, a atuação do profissional do direito deve passar pela análise de taxas de sucesso e entendimento dos erros de seu escritório. Por estas razões, a Jurimetria (disciplina que estuda as interações entre Direito e Estatística) tem sido prioridade em diversos escritórios e setores jurídicos que já começam a se adaptar neste novo mercado.
Sabe-se que é impossível interromper as mudanças tecnológicas e que a rejeição da inovação é ineficaz (como pode ser visto pelo exemplo do Movimento Ludista na Revolução Industrial). Portanto, o advogado do futuro deve ser flexível para deslocar-se neste mundo 4.0. Por fim, é importante relembrar, para os que ainda se amedrontam que, as novas formas de repensar o Direito tendem não só a tornar obsoletas certas práticas advocatícia, mas também abrem campo para o surgimento de novas.
Por Carlos Cesar SIlva
Especialista em crédito imobiliário
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