A cessão de crédito segundo Fabio Tartuce, pode ser conceituada como um negócio jurídico bilateral, gratuito ou oneroso, pelo qual o credor, sujeito ativo de uma obrigação, transfere a outrem, no todo ou em parte, a sua posição na relação obrigacional. Aquele que realiza a cessão a outrem é denominado Cedente. A pessoa que recebe o direito do credor é o Cessionário, enquanto o devedor é denominado Cedido.
Desse modo, temos que a cessao de crédito é o contrato pelo qual o credor transfere seus créditos a terceiro estranho a relação obrigacional de origem.
O processo que envolve a cessão de crédito é mais comum do que imaginamos. Previsto no Código Civil brasileiro o tramite de compra de dividas é muito praticado, principalmente por instituições bancárias, a fim de diminuir a risco de inadimplência e aumentar a previsibilidade do negócio.
E como essa negociação é feita e no que ela influência? Esta pergunta é simples de responder, pois em todo o processo de negociação só é acrescentado mais uma “pessoa” no tramite, o chamado Cessionário recebe a posição ativa relacional na obrigação, ou seja, a transferência nas responsabilidades financeiras dos Cedidos.
Logo é muito comum que o Cedido (devedor) seja contatado por uma instituição com quem nunca estabeleceu vinculo. Porém importante lembrar que a cessão do crédito não depende de aprovação do devedor, mas a ele deve ser comunicada, sob pena de ineficácia.
Outro aspecto relevante acerca da cessão de crédito é que o cedido (devedor na relação obrigacional), não pode se opor à realização do negócio, ou seja, a cessão independe da anuencia do devedor
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Vantagens para as empresas
Ao ceder a carteira de crédito vencida e não paga, as empresas reduzem os riscos agregados ao não pagamento dos seus créditos recebíveis, gerando uma nova possibilidade de receita.
Nos casos das empresas de pequenos e médio porte, a venda propicia alternativa possível de alcance de fundos, frente ao crédito bancário comum.
Vantagens para os consumidores
A cessão de crédito também oferece vantagens aos consumidores. Os bons pagadores e os que estão inadimplentes, mas que possuem o desejo de pagar, são afetados de forma favorável. O mercado de compra e venda de créditos, possui mecanismos mais eficientes de cobrança que faz com que a inadimplência seja reduzida.
Com o desestímulo à inadimplência os preços dos produtos e serviços saem mais baratos para os adimplentes. É importante frisar que a cessão das dívidas não fornece prejuízo algum ao devedor, tendo em vista que todos os seus direitos são preservados, ocorrendo, tão somente, a substituição do credor.
Fontes:
– Capital Doc
– Blog Mercatório
-TJSP
– Itapeva
Adaptado por Vinícius Lima Almeida