Ao tomar um empréstimo financeiro de uma instituição a pessoa beneficiada se compromete a arcar com a responsabilidade do pagamento de acordo com as normas instituídas, tendo que cumprir prazos e respeitar os valores com incidência de juros. É comum no Brasil a tomada de empréstimos para financiamentos de bens, como carros e imóveis que costumam ter um alto valor agregado.
Quando o financiado (pessoa que solicitou o empréstimo) não consegue cumprir em dia com os pagamentos, a negociação ou entrega amigável entra em cena como opção de saldar os débitos. No caso dos automóveis a devolução do veículo pode quitar totalmente a dívida ou servir para compensa-la parcialmente incumbindo ainda o tomador do empréstimo inicial a pagar as parcelas ema atraso.
Como fazer a cobrança amigável?
A prática desta negociação exige um bom nível de empatia que seja controlado, respeito e compreensão. Não há espaços para coações e cautela ao tratar dos assuntos específicos deve ser adotado em toda negociação. Buscando sempre a conciliação, mostrar segurança nas informações ajuda na conciliação e consequentemente na conquista do consumidor.
Como bem orienta o artigo em Leiloados.com.br os casos em que a maior parte das parcelas já foram pagas e o atraso ocorreu já no final, é mais interessante buscar outras alternativas para a quitação da dívida. Já quando o atraso ocorre ainda nas primeiras parcelas, é importante certificar-se de que não ficará nenhuma pendência após a entrega amigável. Se a informação for confirmada, o veículo é entregue e não haverá mais qualquer relação jurídica entre as partes.
A dívida perdoada, quando o financiado é isentado do pagamento das parcelas em atraso, pode sujar a imagem do consumidor no mercado. No caso da entrega em que o financiado além de ficar sem o carro ainda paga as parcelas