Cessão de crédito
A cessão de crédito segundo Fabio Tartuce, pode ser conceituada como um negócio jurídico bilateral, gratuito ou oneroso, pelo qual o credor, sujeito ativo de uma obrigação, transfere a outrem, no todo ou em parte, a sua posição na relação obrigacional. Aquele que realiza a cessão a outrem é denominado Cedente. A pessoa que recebe…